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A
supressão de vegetação no estágio médio de regeneração
localizada
em
área urbana
depende de autorização do
órgão ambiental municipal,
com
anuência prévia do órgão estadual
, desde que o Município possua
conselho de meio ambiente, com caráter deliberativo e plano diretor.
A
supressão de vegetação em regeneração, em estágio avançado ou
médio
, para as
atividades minerárias
, será admitida mediante um
licenciamento ambiental, com EIA/RIMA
, caso não exista
alternativa
técnica e locacional
e haja
compensação ambiental
, como falamos antes.
LEI DA MATA ATLÂNTICA