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Em todos os casos de supressão de vegetação para fins de loteamento
ou edificação
, também deve ocorrer a
compensação ambiental
, com
destinação de área equivalente à extensão da área desmatada, com as
mesmas características ecológicas, sempre que possível na mesma
microbacia hidrográfica, e em áreas localizadas no mesmo Município
ou região.
LEI DA MATA ATLÂNTICA
MUITO CUIDADO!!
Destruir ou
danificar vegetação primária ou
secundária, em estágio avançado
ou médio de regeneração da
Mata Atlântica ou utilizá-la
contra as regras da Lei é
crime!