Gibi da Mata Atlântica - page 11

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Utilidade pública, com a realização de Estudo Prévio de Impacto
Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA);
Pesquisas científicas;
Práticas preservacionistas.
A supressão de vegetação secundária
em estágio médio de regeneração
é permitida nos casos de:
Utilidade pública;
Interesse social;
Pesquisas científicas;
Práticas preservacionistas;
Quando necessária ao
pequeno
produtor rural e populações
tradicionais
para o exercício de
atividades ou usos agrícolas,
pecuários ou silviculturais
imprescindíveis à sua subsistência
e de sua família
, ATÉ O LIMITE MÁXIMO
DE 2 HECTARES, ressalvadas as áreas de
preservação permanente;
Espécies arbóreas pioneiras nativas
cuja presença, no fragmento florestal,
for superior a 60% em relação às
demais espécies.
LEI DA MATA ATLÂNTICA
As regras gerais de supressão dependem do tipo de vegetação.
Existindo vegetação primária ou secundária em estágio avançado
de regeneração só pode ocorrer supressão nas hipóteses de:
1...,2,3,4,5,6,7,8,9,10 12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,...24
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