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É importante que você saiba, também, que para a
Lei de Proteção
da Mata Atlântica
,
pequeno produtor rural
é aquele que tem imóvel rural
não superior a 50 (cinquenta) hectares
, explorando-o mediante o trabalho
pessoal e de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiro.
Nas
posses coletivas de terra
será considerada a
fração individual
não
superior a 50 (cinquenta) hectares, cuja renda bruta seja proveniente de
atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais ou do extrativismo
rural em 80% (oitenta por cento) no mínimo.
LEI DA MATA ATLÂNTICA
50ha