Gibi da Mata Atlântica - page 12

*Haverá necessidade, também, de anuência do órgão federal de meio ambiente quando a supressão ultrapassar
50 ha
por empreendimento, na
zona rural
, ou
3 ha
, na
área urbana ou região metropolitana
. Em regra, os
demais casos de supressão também são autorizados pelo órgão ambiental estadual.
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LEI DA MATA ATLÂNTICA
Além disso, deve
existir uma
compensação
ambiental
,
destinando-se
uma área
equivalente à
extensão da
área desmatada,
com as mesmas
características
ecológicas, sempre
que possível na
mesma microbacia
hidrográfica.
Nas hipóteses de
utilidade pública
e
interesse social
, a supressão deverá
ser devidamente autorizada pelo
órgão ambiental estadual*
e
inexistir
alternativa técnica e locacional
ao empreendimento proposto.
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