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LEI DA MATA ATLÂNTICA
De uma forma geral, o
corte, a supressão e a exploração
da
vegetação
secundária em estágio inicial de regeneração
são permitidos, desde
que autorizados pelo
órgão ambiental estadual
.
A única exceção da lei, referente a essa vegetação, é que se no Estado a
Mata Atlântica for
inferior a 5% da área original
serão aplicadas as
mesmas regras para supressão da
vegetação secundária em estágio
médio de regeneração
, tudo bem?
O interessado deve apresentar várias informações, como os dados
pessoais do imóvel rural, suas coordenadas geográficas e das áreas de
preservação permanente, reserva legal e a ser suprimida. Também será
apresentado inventário fitossociológico, cronograma de execução e
estimativa de volume de produtos e subprodutos florestais a serem
obtidos com a supressão.