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LEI DA MATA ATLÂNTICA
Se o perímetro tiver sido delimitado
após a Lei de Proteção
da Mata Atlântica
, a preservação será de
50%
da vegetação.
O parcelamento
do solo urbano
em área de
vegetação
secundária em
estágio médio
de regeneração
,
nos
perímetros
urbanos
aprovados até
o início da
vigência da Lei
nº 11.428/06
,
deve preservar
no
mínimo 30%
da área total
coberta por tal
vegetação.