Gibi da Mata Atlântica - page 19

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Para as
áreas urbanas e regiões metropolitanas
, quando a
supressão
for
para
fins de loteamento ou edificação
, a lei traz regras diferentes.
Quando permitida, depende de autorização do
órgão ambiental
competente
e respeito ao
Plano Diretor Urbano e demais normas
urbanísticas e ambientais.
De qualquer forma, é
vedada a supressão de vegetação primária
. Para as
demais vegetações, as regras variam conforme a
data de aprovação dos
perímetros urbanos
dos Municípios. Veja:
Nos
perímetros urbanos aprovados após a Lei nº 11.426/08
é
vedada a
supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração
para fins de loteamento ou edificação.
Nos
perímetros urbanos aprovados
até o início da vigência da
Lei nº 11.428/06 (26/12/2006)
,
para a
supressão de vegetação
secundária em estágio
avançado de regeneração
para
loteamento ou edificação
deverá ser preservado um
mínimo de 50% de
vegetação nativa
da
área total coberta por
aquela vegetação.
LEI DA MATA ATLÂNTICA
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