Crise ambiental e suas categorias

Falar de problemas ambientais é recorrer a uma lista de situações que podem afetar o meio ambiente. Pode não ser tão simples elencar as questões mais graves. Muitas vezes, um fator isolado pode aparentar ser inofensivo, mas quando interligado a outro, em sinergia, produz efeito potencializado.

Todavia, é importante traçar esse quadro. Pensando nisso, reporta-se às categorias de crise ambiental que foram listadas por William W. Toili, Emmanuel W. Toili e Mary E.M. Toili, professores de universidades do Quênia e da Bélgica, no livro Educação Ambiental para a Sustentabilidade:

  • Mudanças climáticas, com o risco de aquecimento global e efeito estufa.
  • Degradação do Solo, com perda da produtividade, pela erosão do solo.
  • Desmatamento, incluindo perda de florestas tropicais.
  • Perda de Biodiversidade, com “erosão genética” de recursos naturais, associada ao desmatamento, poluição, erosão e superexploração da pesca.
  • Crescimento da população, que pode provocar superexploração de recursos, associado ainda ao consumismo
  • Estagnação ou depressão econômica, que afetam os níveis de pobreza.
  • Diminuição da camada de ozônio, pelos níveis de CFC (clorofluorcarbonetos).
  • Poluição por produtos agroquímicos, como pesticidas, fertilizantes, inseticidas, fungicidas e herbicidas.
  • Poluição do solo, pelo lançamento de efluentes e uso de produtos agroquímicos de forma inadequada.
  • Diminuição dos recursos naturais, associado ao consumismo, que leva a sempre querer comer e comprar coisas, além do necessário. As indústrias procuram expandir sua produtividade e ampliam a utilização de recursos e também o risco de perdas e desperdícios. Há afetação da qualidade da água doce, inclusive por poluição agroquímica. 
  • Eco-refugiados, decorrentes de problemas ecológicos, como secas, tsunami, enchentes.
  • Chuva ácida: comum nas regiões temperadas, no hemisfério Norte, devido aos altos níveis de industrialização,  com liberação de gases como nitrogênio e enxofre, que reagem com o vapor d’ água , presente na atmosfera. Quando chove, essas substâncias atingem o solo e a água, alterando suas características (1).
  • Doenças terminais, como AIDS e DST´s.
  • Uso indevido de Tecnologia, incluindo biotecnologia que pode causar acidentes genéticos, escape ou espalhar agentes biológicos perigosos ou produzir clones que podem virar ameaças.  Outros usos indevidos seriam as guerras químicas e biológicas, com o uso de recursos biológicos para matar pessoas.

Os professores organizam esses problemas em quatro categorias, que podem afetar o meio ambiente local, nacional ou global. São elas:

Categoria 1 Alto risco e ameaça crescente
Categoria 2 Risco Médio
Categoria 3 Risco Mínimo
Categoria 4 Ameaças

 

Tais fatores são considerados pelos órgãos ambientais no momento do licenciamento das atividades econômicas. Na Bahia, o Decreto nº 18.218, de 26 de janeiro de 2018, apresenta um rol de atividades e suas classificações quanto ao risco de impacto ambiental. Por exemplo, as criações confinadas e semi-confinadas de suínos e bovinos têm potencial poluidor alto. Já a indústria de conservas, enlatados e congelados de frutas e vegetais é classificada como de potencial impacto pequeno. Outros fatores são analisados pelo licenciador ambiental em conjunto com o impacto, para a concessão ou não da licença ambiental, como o porte do estabelecimento e o cumprimento de condicionantes.  

Referências:

TOILI, William W. TOILI, Emmanuel W. TOILI, Mary E.M. Environmental Education for Sustainability. First Edition. Toili Educational Publishers, 2019, location 1764-1839. Edição do Kindle. 

BAHIA, Decreto n. 18.218, de 26 janeiro de 2018. Altera o Regulamento da Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, que instituiu a Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia, e da Lei nº 11.612, de 08 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, aprovado pelo Decreto nº 14.024, de 06 de junho de 2012. Diário Oficial  do Estado, 27 de janeiro de 2018. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=356119. Acesso em: 16 dez. 2019.

(1)GOETTENS, Arno Aloisio. Atmosfera carregada. In: Geografia: vestibular + enem. São Paulo :Abril, 2017, 148p. 

Imagem da Capa: Freepick. Disponível em: <a href=”https://br.freepik.com/fotos-vetores-gratis/negocio”>Negócio vetor criado por macrovector_official – br.freepik.com</a>. Acesso em: 16 dez. 2019

Texto publicado com autorização do autor Emmanuel Toili, por e-mail, na data de 19/12/2019, às 06:39.

 

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