Conheça o projeto

O PROJETO

Trata-se de um projeto de criação e circulação de um informativo  sobre meio ambiente, voltado e preparado por alunos das escolas de ensino fundamental, públicas e privadas, custeado por infratores ambientais, em cumprimento de pena alternativa. A frequência das edições são ajustadas com cada município participante.

O Jornal ECO KIDS é voltado para alunos da faixa etária de até doze anos, matriculados no Fundamental I; o ECO TEENS, para alunos do Fundamental II. O diferencial do jornal/informativo é que os próprios alunos são os autores e os leitores das matérias. Com a publicação, busca-se fazer com que o estudante leia frequentemente sobre o meio ambiente, em linguagem acessível, em produções voltadas para a sua faixa etária, com a possibilidade de ser leitor-autor, o que contribuirá para torná-lo mais um ator social de defesa do meio ambiente.

FUNDAMENTOS LEGAIS

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DOS  JORNAIS ECO KIDS E ECO TEENS

Os jornais ambientais Eco Kids e Eco Teens encontram amparo legal nos seguintes diplomas:

Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999- Lei da Política Nacional de Educação Ambiental. Em seu artigo 3º ,  prevê que o Poder Público deve promover a educação ambiental em todos os níveis e o engajamento da sociedade. O Ministério Público contribui com o Município e o Estado para essa promoção e mobilização social.

De acordo com o artigo 4º, incisos III e VII, desse diploma, são princípios da educação ambiental o pluralismo de ideias, o tratamento  inter, multi e transdisciplinar da matéria ambiental e a abordagem de questões locais, regionais, nacionais e globais.  Os jornais ambientais aplicam efetivamente tais princípios, promovendo o intercâmbio de saberes de diferentes grupos de alunos, de diferentes níveis e unidades escolares.

A Política Nacional de Educação Ambiental também prevê a produção e divulgação de material educativo (art. 8º, inciso III), objeto que se enquadra perfeitamente na concepção, inclusive física, dos jornais.

Ainda, prevê que no ensino formal a educação ambiental não seja tratada como disciplina específica (salvo pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental), mas integrada a todas as disciplinas, de modo transversal, contínuo e permanente (art. 10, §§ 1º e 2º). Isto é feito pelas escolas que preparam os jornais Eco Kids e Teens, com a utilização de temas ambientais integrados às disciplinas curriculares, como Biologia, Ciências, Química, Física, Ética,  Língua Portuguesa, Artes, entre outras.

Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002 -Regulamento da Lei da Política Nacional de Educação Ambiental,

O Decreto Regulamentar expõe que deve ser dado estímulo aos Fundos do Meio Ambiente e de Educação, para que aloquem recursos aos projetos de Educação Ambiental (art. 6º, §2º). Como o custeio dos jornais é feito com participação dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente, eventual suplementação do Fundo Nacional de Educação Básica (FUNDEB), concretiza-se a intenção legislativa.

Lei Complementar Federal nº 140, de 08 de dezembro de 2011

Em seu artigo 9º, inciso XI, coloca como competência do Município promover e orientar a educação ambiental em todos os seus níveis de ensino, bem assim realizar a conscientização pública. Essa competência também se aplica aos Estados (art. 8º, inciso XI) e União. No entanto,  o público-alvo para produção e leitura dos jornais coincide, em sua maior parte, com a população atendida pelos Municípios, encarregado constitucionalmente da educação infantil e Fundamental. Dessa forma,  sob a responsabilidade do Município concentra-se a maior parte dos alunos dentro da faixa etária de 06 a 14 anos,  a ser atraída para os temas ambientais, através dos jornais Eco Kids e Teens.  Em complemento, de modo a atingir toda a educação básica, incluindo o ensino médio, conta-se com a parceria do Estado e das escolas privadas situadas dentro de determinado município, o que contribui, também, para desempenho da missão de educação ambiental pelo Estado.

Resolução 422, de 23 de março de 2010 – Conselho Nacional do Meio Ambiente

Prescreve, em seu artigo 4º,  a implementação da educação ambiental em todos os níveis de ensino, o que é feito através dos jornais, desde a educação infantil, até o ensino médio.

Indica que a educação ambiental deve ser desenvolvida de acordo com as legislações ambientais e educacional, incluindo as deliberações dos conselhos de educação e de meio ambiente. Os jornais são aprovados pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente e pelo Conselho de Acompanhamento do Fundeb, que participam do Conselho Editorial. Portanto, observa-se a normativa. Igualmente,  os Jornais Eco Kids e Teens estão em consonância com a legislação educacional.

A Resolução ainda determina que a Educação Ambiental respeite o currículo, o projeto político pedagógico da escola, os calendários escolares e a autonomia escolar e universitária. Isto é feito, através da liberdade de pauta para cada unidade escolar na elaboração de seu jornal, sendo que os temas a serem trabalhados pelos alunos são escolhidos por estes e coordenação pedagógica, dentro do planejamento de conteúdos que já vêm sendo desenvolvidos no ano letivo.

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 2006 -Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Diversos dispositivos da legislação educacional reforçam a legitimidade dos Jornais Eco Kids e Teens como instrumento de educação ambiental. Dentre muitos que poderiam ser destacados, tendo em vista a alternância de produção dos jornais entre escolas públicas e privadas, da rede estadual e da rede municipal, com circulação do periódico em mais de uma unidade escolar, verifica-se o respeito à pluralidade de ideias e concepções pedagógicas,  coexistência de instituições públicas e privadas de ensino (art. 3º, incisos III e V); a formação básica do cidadão, através da compreensão do ambiente natural e social (art. 32, inc. II),  um dos objetivos do ensino fundamental. A seu turno, o ensino médio, que elabora o jornal Eco Teens, deve contar com a oferta de diferentes arranjos curriculares, dentre os quais linguagens e ciências da natureza, cada qual com suas tecnologias (art. 36, incs. I e III). Nesse sentido, o jornal Eco Teens é a própria materialização da linguagem, não só contemporânea, mas acessível e apropriada para a faixa etária do público-alvo, adolescentes com mais de doze anos de idade.