Quando o difuso fortalece o coletivo, um relato de bom serviço.

De acordo com o Código do Consumidor, difusos são os direitos ou interesses transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. Seus elementos são não determinação do grupo, indivisibilidade do objeto e origem numa situação de fato (relacionada a uma relação jurídica). Já direitos ou interesses coletivos são […]

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