Teoria das Janelas Quebradas e sua relação com a reserva florestal Poço Escuro

Você já ouviu falar da Teoria das Janelas Quebradas? É “um modelo norte-americano de política de segurança pública no enfrentamento e combate ao crime” (PELLEGRINI, 2013). A partir de experiências de psicologia social efetuada com prédios e carros, os pesquisadores verificaram que aqueles bens mais conservados, sem janelas quebradas, demoravam mais a ser depredados. Contudo, bastava quebrar uma janela e não substituir, para determinadas pessoas entenderem que estavam abandonados e podiam ser danificados.

Da teoria permite-se compreender que um bem patrimonial, um bairro, uma rua, uma cidade, quando merecedores de atenção e cuidados, tanto do poder público como dos moradores, ficam melhor conservados. No entanto, se logo que houver a danificação não forem tomadas as providências, a tendência é aumentar ainda mais a degradação.

Pois bem, qual a relação dessa teoria americana com a reserva ambiental do Poço Escuro, em Vitória da Conquista? Em visita de campo efetuada pelos integrantes do projeto Eco Kids e Eco Teens, no último dia 09 de abril de 2019, foi verificada situação inspiradora da teoria. Apesar de haver local para depósito de resíduos, alguém jogou seu lixo fora da lata. O não recolhimento imediato e a falta de fiscalização (e até de punição), passa a mensagem de que é permitido bagunçar, quebrar vidraças, fazer o que se quer, diante da falta de consequências.

O resultado é anotado no registro fotográfico abaixo. Pode não, “cidadão”! Está errado! Reveja suas ações e seus conceitos de participação e convivência em sociedade. Não adianta somente cobrar do poder público se não fizer a sua parte!

Falta de cuidado ao bem público na reserva florestal do Poço Escuro. Zelar pelo meio ambiente é dever de todos.

Referência: PELLEGRINI, Luis. Janelas quebradas: uma teoria do crime que merece reflexão. Revista Oásis, 2 out. 2013. Disponível em:< https://www.brasil247.com/pt/247/revista_oasis/116409/Janelas-Quebradas-Uma-teoria-do-crime-que-merece-reflex%C3%A3o.htm>. Acesso em: 17 abr. 2019.

Crédito da imagem: Ministério Público da Bahia

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