Com o advento da pandemia do Covid-19, houve a suspensão das aulas presenciais no país, a partir de meados de março de 2020. Inicialmente, pensava-se ser por um breve período. Com a continuidade do distanciamento social, as escolas e faculdades procuraram formas de prosseguir o ano letivo, optando por atividades pedagógicas e aulas por meio de recursos tecnológicos.
De acordo com Geisa Ferreira, coordenadora do curso de Pedagogia da UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau Maceió, a experiência de ensino remoto é bastante nova no país, inclusive na literatura educacional. Uma das principais características seria a sincronicidade, ou seja, a aula ocorrer ao mesmo tempo, de forma simultânea à exposição pelo professor ou atividade aplicada.
Para fortalecer a diferença entre educação à distância e ensino remoto, Geisa Ferreira comenta o conceito de Educação à Distância (EAD), apresentado pelo artigo 80 da LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96) em seu inciso 4º: ” esta educação tem como pressuposto desenvolver-se a distância assíncrona, ou seja, que não ocorre ao mesmo tempo. Já a modalidade remota utiliza plataformas para adaptação da mediação didática e pedagógica de forma síncrona, que significa ao mesmo tempo”.
Para os fins do Decreto nº 9.057/2017, que regulamenta o artigo 80 da Lei nº 9.394/96 (LDB), considera-se educação a distância a modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorra com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal qualificado, com políticas de acesso, com acompanhamento e avaliação compatíveis, entre outros, e desenvolva atividades educativas por estudantes e profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos.
Observe o comparativo abaixo e fique ciente das diferenças dos termos ensino à distância e aula remota: