Manter ou remover os animais, eis a questão.

Duas decisões judiciais, noticiadas pelo site Conjur em julho e agosto deste ano, enfocaram a questão do bem-estar animal, mas partiram para caminhos bastante diferenciados. A primeira foi uma decisão liminar da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, que “deu ganho de causa” a duas cachorras residentes em uma das instalações do Correio: “Elas ficam!” Com isto, foram proibidos, ao menos até o julgamento final do processo, a remoção ou o despejo das cachorras, que moram no Complexo Operacional dos Correios da cidade.

Já a segunda decisão, proferida pela 11ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, foi no sentido contrário: “Ele sai”! Com isto, um tigre foi removido para o Zoológico de Curitiba. O animal estava em uma chácara no Paraná, desde 2012.  Os cuidados foram atestados pelo IBAMA, que se manifestou no sentido de permanência da guarda do animal com seu cuidador, onde não sofria maus tratos e gozava de boa saúde.

A motivação ou fundamentação das decisões invocou o direito dos animais e de atendimento a seus interesses, já que são capazes de sentir dor e sofrer. Na decisão da 9ª Vara Federal de Porto Alegre,  foi colocado que a possível irreversibilidade dos danos impedia a adoção de medidas repentinas de desacolhimento dos animais. Como as duas cadelas, sem raça definida, viviam no Complexo Operacional dos Correio há aproximadamente dez anos, estavam adaptadas ao ambiente e às pessoas que ali frequentavam,  a Justiça entendeu que a remoção abrupta poderia acarretar prejuízos irreversíveis à sua saúde física e mental. Para essa decisão foram considerados os vínculos afetivos estabelecidos durante os anos de convivência nas dependências da empresa, apontados em relatórios de médicos veterinários. 

Já a decisão da 11ª Vara da Justiça Federal em Curitiba sustentou que a transferência do tigre ao zoológico de Curitiba seria melhor do que sua manutenção na chácara em que vivia há quase dez anos. Não acolheu os argumentos do proprietário do tigre, por suas advogadas, no sentido de que manutenção do animal ao ambiente, ao qual já estava acostumado, atendia melhor ao interesse do felino, ou de que poderia ser atingido com a mudança de habitat, gerando malefícios à sua saúde física e psicológica.

Enquanto as duas cadelas portoalegrenses conquistaram o direito de permanecer no Correio, o tigre, chamado Rajar, foi retirado da chácara onde vivia.  Morreu no zoológico de Curitiba no dia 9 de maio de 2021, depois de 101 dias de transferência para o local.  O laudo de causa mortis do tigre ainda não foi divulgado pela Universidade Federal do Paraná, segundo informação do site Conjur.

Triste fim do Tigre Rajar!

Referências:

VÍNCULOS Afetivos. Liminar proíbe remoção de duas cachorras de completo dos Correios em Porto Alegre. Portal Conjur, 13 jul. 2021. Disponível em:<https://www.conjur.com.br/2021-jul-13/liminar-proibe-remocao-cachorras-complexo-correios>. Acesso em: 20 ago. 2021.

TIGRE Triste. Tigre de estimação morre em zoológico após Justiça negar liminar para cuidador. Portal Conjur, 4 ago.2021.  Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-ago-04/tigre-morre-zoologico-justica-negar-liminar-cuidador:. Acesso em: 20 ago. 2021. (Processos 5007987-67.2021.4.04.7000 e 05019863-67.2021.4.04.0000).

Imagem da capa: reprodução do site Conjur.

 

 

 

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