“O componente ambiental ainda é muito incipiente nos Planos Diretores Municipais. É imprescindível para a gestão e o planejamento urbano municipal o conhecimento das vulnerabilidades e potencialidades ambientais de seu território”.
Quem explica é Salomar Mafaldo, coordenador-geral de Gestão Ambiental Territorial e Urbana do Ministério do Meio Ambiente. Para ele, o zoneamento ambiental municipal, associado ao Plano Diretor Municipal, pode contribuir para reduzir problemas tão comuns aos municípios como a escassez hídrica, a disposição incorreta de resíduos sólidos e a poluição, a exposição a eventos extremos e a ocupação desordenada em áreas sensíveis ambientalmente”, completa.
ZONEAMENTO AMBIENTAL
A proposta de Zoneamento Ambiental Municipal converge com as legislações como o Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001) e a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981). Busca subsidiar o ordenamento do uso e ocupação do solo no âmbito dos Planos Diretores Municipais, aportando a dimensão ambiental no seu planejamento, gestão e implementação.
É um instrumento fundamental tanto para os municípios que estão na fase de revisão dos seus Planos Diretores, quanto para os que estão implementando o plano pela primeira vez, pois permite o reconhecimento da importância dos serviços ecossistêmicos como elementos fundamentais para o ordenamento do território nos mais diversos biomas brasileiros.
Por meio da identificação das principais fragilidades e vulnerabilidades existentes, o ZAM possibilitará salvaguardar os recursos naturais existentes no município, de acordo com a meta 11 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que trata sobre Cidades e Comunidades Sustentáveis.
Saiba mais: BARBOSA, Waleska. Portal do Ministério do Meio Ambiente, Brasília, 06 mar. 2018. Disponível em: http://www.mma.gov.br/index.php/comunicacao/agencia-informma?view=blog&id=2861. Acesso em 11 mar. 2018.
Imagem da Capa: Extraída do Portal do Ministério do Meio Ambiente, Brasília, 16 fev. 2018. Disponível em:<http://www.mma.gov.br/index.php/comunicacao/agencia-informma?view=blog&id=2835>. Acesso em 20 fev. 2018.