Três fatores importantes para a aplicação da educomunicação em atividades e projetos de educação ambiental

A Lei Federal nº 9.795/99 (BRASIL, 1999), que trata da Política Nacional da Educação Ambiental, apresenta diversos fatores que justificam o uso e a aplicação da educomunicação em projetos e atividades de educação ambiental, seja na forma de princípios, seja na forma de fundamentos ou objetivos.

Um primeiro fator pode ser extraído dos princípios básicos da educação ambiental, que valoriza “o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade”. Ora, os recursos da educomunicação, com a utilização das tecnologias de informação, facilitam esse transpasse ou permeabilidade do conteúdo da educação ambiental por todas as disciplinas, evitando que venha a ser trabalhada de forma estanque ou relegada a disciplinas específicas, como Geografia e Ciências.

Um segundo argumento a favor da aplicação da educomunicação pode ser extraído dos objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental, quando prevê, em seu artigo 5º, inciso IV,que a educação ambiental busca o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia”. Como a educomunicação valoriza a utilização de recursos tecnológicos, o que torna as práticas de ensino-aprendizagem mais atraentes (MACHADO apud ALVES, 2016c, p. 13), a educação ambiental encontra nesse novo ramo do saber parceria que otimiza seus resultados.

Por fim, pode-se mencionar que a educomunicação estimula o protagonismo estudantil ou da comunidade em que o projeto de educação ambiental for aplicado, aumentando-lhes o engajamento e empoderamento (ALVES, 2016b, p. 5) As pessoas estão envolvidas pelos recursos tecnológicos. Produzem conteúdos, opinam sobre assuntos diversos. Caso sensibilizadas para as questões ambientais, passam a participar de redes, fóruns, discutir em suas redes sociais. Podem passar para iniciativas concretas, como iniciativas de coleta seletiva, demonstrando a associação da informação ambiental a um compromisso com a cidadania crítica e a participação, como defende Berna(BERNA apud ALVES, 2016a, p.5). Ultrapassam a fase da mera comunicação, enquanto informação, que normalmente os conduziria a um processo de repetição (BERNA apud ALVES,2016d,p. 3), para a fase de ação, atuando a comunicação, deste modo,como fator reflexivo e de mudança de atitudes em relação ao meio ambiente (MACHADO apud ALVES, 2016, p. 13).

Da posição de receptor de conteúdos, o sujeito passivo pode transmudar-se em difusor de conteúdos. Se a leitura das informações vier acompanhada de espírito crítico, compreensão da diversidade de signos e significados e da possibilidade de manipulação destes, conforme a quem interessa a edição de determinada informação, já que a comunicação ambiental não é neutra(BERNA apud ALVES, 2016a, p. 7), a educomunicação atinge, juntamente com a educação ambiental, outros objetivos da Política Nacional. São eles o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social”, como previsto no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 9.795/99 (BRASIL, 1999) e a compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos,científicos, culturais e éticos”este previsto no inciso I do mesmo artigo.

Em síntese, a educomunicação facilita o desempenho da função informativa, pedagógica e política da educação ambiental, facilitando a transformação da informação em conhecimento e em ação.
REFERÊNCIAS
ALVES, Beatriz Truffi. Aula 01: Sustentabilidade e direito à comunicação: dos desafios e possibilidades. Comunicação e Educação. São Paulo: Senac, 2016a, 15p.
ALVES, Beatriz Truffi. Aula 03: Comunicação e educomunicação nas políticas públicas de educaçãoambiental: programas e ações no Setor Público. 

Comunicação e Educação. São Paulo: Senac, 2016b, 10p.
ALVES, Beatriz Truffi. Aula 07: Democratizando a comunicação nas escolas: um caminho para asustentabilidade. Comunicação e Educação. São Paulo: Senac, 2016c, 15p.
ALVES, Beatriz Truffi. Aula 08: Construindo a Sustentabilidade: potenciais de Comunicação e da Educomunicação na Educação Ambiental. Comunicação e Educação. São Paulo: Senac, 2016, 13p.
BRASIL, Lei nº 9.795, de 27 jul. 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional deEducação Ambiental e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 28 abr. 1999. p. 1.

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