O entulho, também chamado de caliça ou metralha, é todo resíduo proveniente de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, bem como o resultante da preparação e da escavação de terrenos. Os resíduos mais comuns em reformas domésticas são tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, forros, argamassa, gesso e telhas.
A destinação do entulho deve seguir as normas municipais, previstas no Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil. Nem todos resíduos poderão ser reaproveitados, pois alguns são considerados perigosos, como telhas que contenham amianto. Também não podem ser destinados ao aterro sanitário ou despejados em áreas de “bota fora”, como encostas, corpos d’água, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei.
O Município deve destinar áreas para o recebimento, triagem e armazenamento temporário de pequenos volumes de resíduos da construção civil. A destinação final deve ser em áreas licenciadas especificamente para essa finalidade.
O responsável pela obra ou reforma de construção civil, como gerador do resíduo, para que não atue como poluidor, deve se informar sobre a triagem dos resíduos, seu acondicionamento e transporte até o destino final. Desse modo, além de atender às normais ambientais, colaborará com a conservação, salubridade e até mesmo com a estética da localidade onde mora. Afinal, pilhas e pilhas de resíduos da construção civil jogados por aí não embelezam a nenhuma cidade!
Saiba mais:
CONAMA, Resolução nº 307, de 05 set, 2002. Disponível em:<https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=98303>. Acesso em: 08 set. 2021
Crédito da imagem: Freepik. Disponível em:<<a href=’https://br.freepik.com/fotos/projeto’>Projeto foto criado por wayhomestudio – br.freepik.com</a> Acesso em: 08 set. 2021
Fique atento: na inexistência de Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, é bom consultar outras normas municipais, como Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, Código de Posturas, Código de Obras e Lei de Política Ambiental Municipal.