A Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental, coloca como princípio básico da educação ambiental o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade.
Mas o que significam tais termos?
Sônia Maria Marchiorato Carneiro, Doutora em Meio Ambiente e Desenvolvimento pela UFPR, assim os define:
- interdisciplinaridade: convergência dialógica entre educadores e alunos de diferentes áreas no intercâmbio de conhecimentos científicos e saberes sociais (tradicionais, populares) via projetos integradores relacionados a problemas socioambientais do entorno escolar e da realidade da vida dos educandos, em vista da prevenção e solução de problemas; articulação integradora de diferentes disciplinas e saberes sociais. Construção partilhada do conhecimento frente a problemas socioambientais, comportando a desconstrução do pensamento disciplinar (unitarista-simplificante).
- multidisciplinaridade: tratamento de conteúdos ambientais segundo peculiaridades das disciplinas.
- transdisciplinaridade: construção de uma unidade teórico-prática da dimensão ambiental nas práticas educativa, que permita voltar-se a um foco multicausal dos problemas e buscar soluções alternativas, partindo de situações locais e regionais para as questões globais, tanto em nível nacional quanto internacional.
Referências:
CARNEIRO, Sônia Maria Marchiorato. Fundamentos epistemo-metodológicos da educação ambiental. Educar em Revista, n. 27, Curitiba. Jan/jun 2006. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104-40602006000100003&script=sci_abstract&tlng=pt>: Acesso em 15 mar. 2016.
Saiba mais:
http://pt.slideshare.net/Gerdian/interdisciplinaridade-14251264?next_slideshow=1
Imagem da capa: AMBONI, Nério at al. Interdisciplinaridade e complexidade no curso de graduação em Administração. Caderno EBAPE.BR, vol.10, no.2, Rio de Janeiro, June 2012. Disponivel em<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1679-39512012000200005> Acesso em 17 mar. 2016.